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🗺️ DIFAL: venda para consumidor final de outro estado

Uma loja de São Paulo vende uma cadeira para uma pessoa física no Rio de Janeiro. A nota sai com o ICMS interestadual de 12%, mas o Rio cobra 20% nas vendas internas. Essa diferença entre a alíquota do estado de destino e a interestadual é o DIFAL , o diferen...

Uma loja de São Paulo vende uma cadeira para uma pessoa física no Rio de Janeiro. A nota sai com o ICMS interestadual de 12%, mas o Rio cobra 20% nas vendas internas. Essa diferença entre a alíquota do estado de destino e a interestadual é o DIFAL, o diferencial de alíquota, e desde 2016 ele é recolhido para o estado onde está o consumidor.

Quando o DIFAL não aparece na nota, a empresa fica devendo ao estado de destino sem perceber. Quando aparece errado, a SEFAZ rejeita. Este artigo mostra o que caracteriza uma venda com DIFAL e como o imposto é montado no sistema para que o cálculo saia sozinho em toda nota.

Quando há DIFAL

O DIFAL entra quando três coisas acontecem juntas:

CondiçãoOnde o sistema lê
A venda é para outro estadoO estado do endereço do cliente, comparado com o da sua empresa.
O comprador é consumidor finalA posição fiscal da venda com a opção de consumidor final marcada.
O comprador não é contribuinte do ICMSO Indicador IE do cliente igual a 9 – Não contribuinte, como em pessoa física ou empresa sem inscrição estadual.

Os quatro impostos do DIFAL

O DIFAL não é um imposto isolado: ele é calculado a partir de um ICMS que "sabe" que tem DIFAL e aponta para três impostos auxiliares. Todos ficam em Faturamento › Configuração › Impostos.

ImpostoTipoAlíquota do exemplo
ICMS da venda, com DIFALICMS12% (interestadual SP › RJ)
ICMS do estado de destinoDifal - Alíquota Intra20% (alíquota interna do RJ)
ICMS interestadualDifal - Alíquota Inter12%
Fundo de Combate à PobrezaFCP2% (quando o estado de destino cobra)

Um nome que diga para que serve cada imposto evita confusão na hora de escolher. Uma boa regra é juntar o tipo, o CST, o CFOP, a alíquota e a situação, como em "ICMS CST 00 CFOP 6108 12% (DIFAL RJ)".

Montando o ICMS com DIFAL

No ICMS da venda, a aba Regras Fiscais diz em que situação ele se aplica. Informe o CST, o CFOP de venda a não contribuinte de outro estado e, em UF's Destinos, os estados que usam essas alíquotas. É esse filtro de estado que faz o sistema escolher o imposto certo para cada cliente.

🖥️
Tela no Sistema: Aba Regras Fiscais do imposto com CST 00, CFOP 6108 e UF de destino RJ

O ICMS com DIFAL vale só para vendas com destino ao RJ · dados ilustrativos.

Mais abaixo, na mesma aba, marque Aplicar Difal? e ligue os três impostos auxiliares: % FCP, ICMS Intra e ICMS Inter. Sem a marcação, o sistema trata a venda como um ICMS interestadual comum.

🖥️
Tela no Sistema: Campos Aplicar Difal, FCP, ICMS Intra e ICMS Inter preenchidos no imposto

A marcação de DIFAL e os três impostos ligados ao ICMS da venda · dados ilustrativos.

O DIFAL não entra no total da nota

O DIFAL, o FCP e o ICMS são destacados na NF-e, mas não são somados ao valor cobrado do cliente. Por isso, nos três impostos auxiliares, a distribuição para faturas tem duas linhas de imposto, uma com 100% e outra com -100%: o valor é calculado e informado, e o efeito no total é zero. Na dúvida sobre as contas contábeis dessas linhas, alinhe com o seu contador.

Um exemplo de cálculo

Venda de R$ 1.000,00 de São Paulo para um consumidor final no Rio de Janeiro:

CálculoValor
ICMS interestadual: R$ 1.000,00 × 12%R$ 120,00 (para SP)
DIFAL: R$ 1.000,00 × (20% − 12%)R$ 80,00 (para o RJ)
FCP: R$ 1.000,00 × 2%R$ 20,00 (para o RJ)

As alíquotas, o FCP e a base de cálculo variam por estado e por produto e mudam com a legislação. Os números acima ilustram a conta; os seus devem vir da orientação do seu contador.

Perguntas frequentes

Vendi para uma empresa com inscrição estadual em outro estado. Tem DIFAL na nota?
Não nessa configuração. Quando o comprador é contribuinte do ICMS, o diferencial é problema dele, na entrada. O DIFAL da nota é para venda a não contribuinte.

Preciso de um ICMS com DIFAL para cada estado?
Para cada combinação de alíquotas. Estados com a mesma alíquota interna e o mesmo FCP podem ficar juntos no mesmo imposto, pelo campo UF's Destinos.

E a reforma tributária?
A transição para CBS e IBS muda o cenário aos poucos, a partir de 2026. Veja Reforma tributária: CBS e IBS.

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